María Patiño Junquera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, pelo presente faço saber que no procedimento de julgamento verbal número 8/2012 se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do tenor literal seguinte:
«Vistos por mim, Emma Mourenza Couto, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, os presentes autos de julgamento verbal com número 8/2012 seguidos por instância da comunidade de proprietários Rua número 7-9 de Miño, representada pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio e baixo a direcção letrada do Sr. Fernández-Giesta Goicoa, contra Promociones Galvamiño, S.L., em situação processual de rebeldia.
Decisão que devo estimar e estimo integramente a demanda exercida pela comunidade de proprietários Rua número 7-9 (Miño) face a Promoções Galvamiño, S.L., condenando esta última a abonar-lhe a quantidade de 2.105,71 euros à primeira mais os juros legais percebidos por aquela quantidade desde a data de interposición da demanda, assim como as custas do presente processo.
Notifique-se-lhes a presente às partes, fazendo-lhes saber que é firme e que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que sirva de notificação em forma à demandada rebelde Promociones Galvamiño, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Betanzos, 31 de maio de 2012
A secretária judicial