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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 4 de julho de 2012 Páx. 26655

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDICTO (347/2009).

Audiência Provincial da Corunha 5.

Peça: recurso de apelação (LACN): 347/2009.

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol.

Procedimento de origem: julgamento verbal 431/2008.

Recorrente: José Hermida Muíños.

Recorrido: Telefónica Movistar.

Edicto (347/2009).

Faz-se saber que este tribunal, no recurso de apelação (LACN) 347/2009, ditou sentença cujo encabeçamento e resolução literalmente dizem:

«Peça: 347/2009.

Procedimento de origem: 431/2008.

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol.

Deliberação o dia: 23 de fevereiro de 2010.

Sentença número 80/2010.

Magistrados:

Manuel Conde Núñez.

Dámaso Manuel Brañas Santa María.

Carmen Martelo Pérez.

Na Corunha, 11 de março de 2012

No recurso de apelação civil número 347/2009, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol em julgamento verbal número 431/2008, sobre reclamação de quantidade, seguido entre partes, como apelante José Hermida Muíños e como apelada Telefónica Movistar, sendo palestrante Manuel Conde Núñez.

(Seguem antecedentes e fundamentos jurídicos).

Resolvo que devemos desestimar e desestimamos o recurso de apelação, interposto por José Hermida Muíños contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol nos autos 431/2008, com imposición das custas de alçada à parte apelante.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação a ..., apelado s em rebeldia civil, cujo/s domicílio/s se ignora n, de conformidade com o artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil, expeço este edicto.

A Corunha, 14 de junho de 2012

A secretária judicial