Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 384/2010 por instância de Margarita Aguión López contra a empresa Stylo Corunha, S.L. e Academia de Peluquería y Estética Fama, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 7 de junho de 2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido que estima-se parcialmente a demanda interposta por Margarita Aguión López face a Stylo Corunha, S.L. e Academia de Peluquería y Estética Fama, e, em consequência:
– Absolve-se a Academia de Peluquería y Estética Fama das pretensões face a ela dirigidas.
– Condena-se a empresa Stylo Corunha, S.L. a abonar à candidata a quantidade de quatro mil cento trinta e seis euros com oitenta e cinco céntimos de euro (4.136,85 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Academia de Peluquería y Estética Fama, expeço e assino o presente.
A Corunha, 12 de junho de 2012
A secretária judicial