Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 207/2012 por instância de Juan Francisco García Fernández contra as empresas Galp Energía Espanha, S.A.U. e Brabio Gest I. S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 8.6.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decisão:
Admite-se parcialmente a demanda formulada por Juan Francisco García Fernández face a Galp Energía Espanha, S.A.U. e Bravio Gest I. S.L., e em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento do candidato.
– Absolve-se a Bravio Gest I. S.L. das pretensões de condenação face a ela exercidas.
– Condena-se a Galp Energía Espanha, S.A.U. a que, a opção do trabalhador no prazo de cinco dias, efectue a readmisión imediata do candidato nas mesmas condições que possuía com anterioridade ou abone uma indemnização de 29.748,mais 40 euros, em ambos os dois casos, o aboamento dos salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 6.399,94 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se percebam ata a sua notificação a razão de 45,07 euros diários.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Bravio Gest I. S.L., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 12 de junho de 2012
A secretária judicial