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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 3 de julho de 2012 Páx. 26327

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 13 de junho de 2012 pela que se modifica a Ordem de 31 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação.

Com data de 1 de março de 2012 foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 43, a Ordem de 31 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação. A dita ordem foi modificada por outra de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 71, de 13 de abril de 2012.

Com motivo da política orçamental, que implica o necessário equilíbrio entre ingressos e gastos, resulta necessário efectuar um ajuste nos créditos inicialmente asignados aos diferentes centros de gasto que conformam os orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012.

Assim pois, é preciso modificar esta convocação de ajudas, com o objectivo de cumprir a normativa em matéria de estabilidade orçamental e déficit público, modificando as quantias estabelecidas para o financiamento da realização dos projectos de iniciativas juvenis.

Em virtude do exposto e de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1

Minórase o crédito orçamental destinado ao financiamento das ajudas convocadas mediante a Ordem de 31 de dezembro de 2011, pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procedia à sua convocação, que se recolhia no su artigo 2, passando a ser este de 430.620 euros.

Modifica-se igualmente a distribuição estabelecida no supracitado artigo para cada órgão competente na tramitação e resolução dos expedientes, ficando do seguinte modo:

Âmbito provincial

A Corunha

30.000 €

Lugo

20.000 €

Ourense

20.000 €

Pontevedra

30.000 €

Âmbito autonómico

Serviços centrais

138.760 €

Âmbito autonómico

Grupos informais

191.860 €

Artigo 2

A modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes nem o resto do articulado.

Disposição derradeira única

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar