O Real decreto 806/2006, de 30 de junho, pelo que se estabelece o calendário de aplicação da nova ordenação do sistema educativo, estabelecida pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no seu artigo 18.2 que a implantação dos títulos correspondentes aos estudos de formação profissional e dos respectivos novos currículos começará no ano académico 2007-2008 e deverá completar-se dentro do prazo de aplicação da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, sem prejuízo da sua actualização permanente, de acordo com as exixencias do Sistema nacional das qualificações e da formação profissional.
No número 3 do dito artigo estabelece-se que enquanto não se produza a implantação regulada no ponto anterior seguirão vigentes os títulos e os currículos derivados da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo.
O Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza, regula no seu artigo 24 as provas para a obtenção dos títulos de técnico e de técnico superior.
A Ordem de 12 de julho de 2011 regula o desenvolvimento, a avaliação e a acreditación académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.
Como consequência da entrada em vigor dos novos títulos de formação profissional estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em substituição dos estabelecidos pela Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, procede convocar a realização de provas livres de módulos profissionais dos ciclos formativos que se extinguem, com o fim de lhe permitir finalizar os estudos e alcançar o título ao estudantado que se veja afectado pela implantação dos novos ensinos.
Por todo o anterior, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, fazendo uso das competências que lhe confire o artigo 34.6° da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer em centros públicos a realização de duas convocações de provas livres para a obtenção de títulos de formação profissional actualmente extinguidos dos estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, com o fim de lhe permitir finalizar os estudos e alcançar o título ao estudantado que cursara os ensinos dos ditos títulos na Comunidade Autónoma da Galiza.
A relação de ciclos formativos para os que se convocam provas livres de módulos profissionais de títulos extinguidos no curso académico 2012-2013 e a dos centros públicos em que se realizarão as ditas provas figuram no anexo desta ordem.
2. As duas convocações terão lugar no curso académico seguinte ao da extinção definitiva da docencia do título, consonte o seguinte calendário:
A primeira convocação realizará no mês de setembro, antes do começo das actividades lectivas, com o fim de possibilitar a matrícula no ciclo equivalente estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
A segunda convocação realizará no mês de junho, coincidindo com o remate das actividades lectivas.
3. Poderão ser objecto de avaliação nas ditas convocações todos os módulos profissionais dos ciclos formativos extinguidos excepto o de formação em centros de trabalho (FCT), que se regulará segundo o disposto no artigo 8 desta ordem.
4. O estudantado com módulos pendentes em ciclos formativos de menos de 2.000 horas de duração trás a realização da primeira convocação prevista de provas livres poderá solicitar largo no segundo curso pelo regime ordinário, para os efeitos de rematar o ciclo formativo que se extingue, se cumpre os correspondentes critérios de promoção.
5. O estudantado com módulos pendentes diferentes ao de FCT trás a realização de qualquer das duas convocações previstas de provas livres e que deseje finalizar os seus estudos, poderá matricular-se, de ser o caso, nos ensinos do título equivalente estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para o que se aplicará o regime de validação de módulos estabelecidos no real decreto correspondente.
No caso do regime ordinário, a matrícula formalizará no curso que corresponda em função do cumprimento dos requisitos de promoção.
Artigo 2. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes de inscrição para participar nas provas livres objecto desta ordem apresentarão nas secretarias dos centros públicos que ofereceram os correspondentes ensinos no momento da sua extinção, de acordo com o seguinte:
a) As pessoas aspirantes que cursaram o ciclo formativo num centro público deverão apresentar necessariamente a solicitude no mesmo centro em que estivessem matriculadas. Em caso de não oferecer-se o ciclo formativo no momento da extinção, reger-se-á pelo disposto na alínea b).
b) No caso de estudantado procedente de centros privados, dever-se-á apresentar a solicitude em algum dos centros públicos a que se faz referência anteriormente.
2. Estabelecem-se dois prazos de apresentação de solicitudes, em função das convocações previstas:
a) Para a primeira convocação: do 10 ao 20 de julho de 2012.
b) Para a segunda convocação: do 10 ao 20 de maio de 2013.
3. Os modelos de solicitude ajustar-se-ão aos estabelecidos nos anexo II e III da Ordem de 17 de junho de 2011 pela que se convocam provas livres de títulos extinguidos dos estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo (DOG de 28 de junho), para ciclos de grau médio e de grau superior, respectivamente. Juntar-se-á a documentação acreditador que corresponda.
4. Os centros farão pública no tabuleiro de anúncios a relação provisória de pessoas admitidas no prazo máximo de dois dias hábeis desde a finalización do prazo correspondente. Poder-se-á apresentar reclamação no prazo máximo de três dias hábeis.
Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes
Para poderem aceder à realização das provas livres objecto desta ordem correspondentes a um título de técnico ou de técnico superior extinto, as pessoas aspirantes deverão cumprir o seguinte:
a) Cumprir os requisitos académicos de acesso directo ou mediante prova aos ciclos formativos correspondentes de grau médio ou superior, estabelecidos no artigo 41 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
b) Ter formalizada em cursos académicos anteriores a matrícula em algum centro educativo da Galiza e num ciclo formativo actualmente extinto, derivado da Lei orgânica1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, dos que se convocam provas livres de módulos profissionais.
c) Não estar matriculado/a simultaneamente nas provas livres objecto desta ordem e no ciclo formativo estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que substitua o estabelecido ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo.
d) Consonte o estabelecido no artigo 47 do Decreto 114/2010, de 1 de julho, durante o período de vigência da matrícula, uma pessoa não poderá estar matriculada simultaneamente num mesmo módulo profissional nas modalidades à distância, semipresencial ou pressencial, assim como nas provas para a obtenção deste.
Artigo 4. Elaboração, conteúdo e estrutura das provas
1. Em cada centro dos que se recolhem no anexo constituir-se-á uma comissão de avaliação formada pelo professorado dos departamentos correspondentes, que desenhará as provas para cada um dos módulos profissionais do ciclo formativo, excepto o de formação em centros de trabalho.
A dita comissão estará presidida pelo chefe ou a chefa do departamento da família profissional a que pertença o ciclo formativo.
2. As provas ajustar-se-ão aos currículos dos ciclos formativos que se extinguem e abrangerão conteúdos teóricos e práticos que permitam evidenciar, através dos critérios de avaliação correspondentes, se a pessoa aspirante alcançou os objectivos específicos estabelecidos para cada módulo em relação com os objectivos gerais do ciclo formativo.
3. A estrutura da prova, o procedimento e os critérios de avaliação dever-se-ão publicar no tabuleiro de anúncios do centro com uma antecedência mínima de dois dias com respeito ao começo da realização das provas.
4. Cada módulo profissional será avaliado por um único membro do professorado, que assinará as actas de avaliação correspondentes.
Artigo 5. Validação de módulos profissionais
1. As pessoas aspirantes admitidas para a realização das provas poderão ter direito às validação de módulos profissionais de ciclos formativos a que se faz referência nas letras a), b) e c) do ponto 2 da disposição transitoria segunda da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regula o desenvolvimento, a avaliação e a acreditación académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.
Assim mesmo, as pessoas que tenham acreditadas unidades de competência de títulos estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, poderão solicitar a validação dos módulos profissionais associados ante o director ou a directora do centro educativo.
2. Quem deseje solicitar a validação de algum módulo profissional devê-lo-á fazer constar expressamente no momento de apresentar a solicitude de inscrição para as experimentas, para o que cumprirá juntar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixidos para a obter.
Artigo 6. Qualificação final das provas livres
1. A expressão da qualificação final obtida por cada aspirante em cada um dos módulos profissionais realizar-se-á nos termos previstos no artigo 37 da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regula o desenvolvimento, a avaliação e a acreditación académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.
2. As pessoas aspirantes poderão apresentar reclamação contra as qualificações finais alcançadas em cada módulo no centro em que se realizaram as provas, consonte o procedimento estabelecido no artigo 45.2 da citada Ordem de 12 de julho de 2011. As reclamações basear-se-ão necessariamente em algum dos aspectos recolhidos no artigo 4.3 desta ordem.
Artigo 7. Certificação
A superação das provas livres de módulos profissionais dará direito a uma certificação individual por cada módulo superado, de acordo com o estabelecido no artigo 43.4 da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regula o desenvolvimento, a avaliação e a acreditación académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial. O modelo de certificação será o estabelecido no anexo XI da supracitada ordem.
Artigo 8. Módulo de formação em centros de trabalho em títulos extintos
1. O estudantado que tenha pendente de superação unicamente o módulo de formação em centros de trabalho depois de que se produza a extinção definitiva da docencia de um determinado ciclo formativo ou trás a realização de alguma das duas convocações a que se faz referência no artigo 1 desta ordem, poderá solicitar a sua realização em algum dos prazos e dos períodos extraordinários estabelecidos na Ordem de 28 de fevereiro de 2007 pela que se regula o módulo profissional de formação em centros de trabalho da formação profissional inicial para o estudantado matriculado em centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza.
2. O módulo de formação em centros de trabalho de um título extinto poderá realizar-se no máximo até o seguinte curso académico ao da realização das convocações de provas previstas no artigo 1 desta ordem.
3. A inscrição para solicitar a isenção ou cursar o módulo de formação em centros de trabalho realizará pelo regime de prova livre nos mesmos centros a que se faz referência no artigo 2.1 desta ordem, sem prejuízo do estabelecido no artigo 1.4 desta ordem.
4. Para ter direito à isenção do módulo de formação em centros de trabalho, ademais do cumprimento dos requisitos gerais estabelecidos na normativa vigente, cumprirá ter superado o resto dos módulos profissionais do ciclo formativo. A documentação para apresentar é a que se especifica no artigo noveno da citada Ordem de 28 de fevereiro de 2007. A isenção da FCT resolver-se-á depois de publicado a resolução das qualificações definitivas do resto dos módulos profissionais.
5. Para o seguimento do módulo de formação em centros de trabalho ter-se-á em conta o disposto na Ordem de 28 de fevereiro de 2007 pela que se regula o módulo profissional de formação em centros de trabalho de formação profissional inicial para o estudantado matriculado em centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 9. Título
As pessoas interessadas que superem todos os módulos profissionais de um determinado ciclo formativo e superem o módulo de formação em centros de trabalho ou sejam isentadas dele, de acordo com o estabelecido no artigo 8 desta ordem, poderão solicitar a expedição do título correspondente.
Nestes casos, os centros educativos realizarão a proposta de título pelo regime de prova livre».
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo
Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para desenvolver esta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de junho de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
Anexo
Convocação de provas livres de módulos profissionais para a obtenção
de títulos extintos estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 1/1990,
de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo
Relação de ciclos formativos e centros públicos
Curso académico 2012-2013
Código ciclo |
Ciclo extinto LOXSE |
Câmara municipal |
Código centro |
Centro |
CM01002 |
CM Jardinagem |
Bergondo |
15001033 |
CFEA de Guísamo |
Ponteareas |
36007552 |
CIFP A Granja |
||
CS08001 |
CS Desenvolvimento e aplicação de projectos de construção |
Betanzos |
15001148 |
IES As Marinhas |
A Corunha |
15024513 |
CIFP Someso |
||
Ferrol |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
||
Lugo |
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
||
Ourense |
32015050 |
CIFP A Farixa |
||
Pontevedra |
36019268 |
IES Gonzalo Torrente Ballester |
||
Santiago de Compostela |
15027058 |
IES As Fontiñas |
||
Vigo |
36011634 |
IES Politécnico de Vigo |
||
CS09001 |
CS Instalações electrotécnicas |
Betanzos |
15001148 |
IES As Marinhas |
A Corunha |
15005269 |
IES Urbano Lugrís |
||
Culleredo |
15005749 |
IES Universidade Laboral |
||
Ferrol |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
||
Lugo |
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
||
Moaña |
36004745 |
IES A Paralaia |
||
Ourense |
32009116 |
IES 12 de Outubro |
||
A Pobra de Trives |
32015876 |
IES Xermán Ancochea Quevedo |
||
Pontevedra |
36006730 |
IES Frei Martín Sarmiento |
||
Ribeira |
15014556 |
CIFP Coroso |
||
Santiago de Compostela |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
||
Vigo |
36011634 |
IES Politécnico de Vigo |
||
Viveiro |
27013636 |
IES María Sarmiento |
||
CS11004 |
CS Restauração |
A Corunha |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
Foz |
27020562 |
IES de Foz |
||
Lugo |
27016455 |
IES Sanxillao |
||
Pontedeume |
15025682 |
IES Fraga do Eume |
||
Pontevedra |
36020064 |
CIFP Carlos Oroza |
||
Santiago de Compostela |
15016000 |
CIFP Compostela |
||
Vigo |
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
||
Vilamarín |
32016285 |
IES de Vilamarín |
||
CS13001 |
CS Indústria alimentária |
A Corunha |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
Lugo |
27016704 |
IES Leiras Pulpeiro |
||
CS14001 |
CS Desenvolvimento de aplicações informáticas |
A Corunha |
15005397 |
IES Fernando Wirtz Suárez |
Ferrol |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
||
Lugo |
27015773 |
IES Muralha Romana |
||
Marín |
36015159 |
IES Chão do Monte |
||
Ourense |
32008902 |
IES O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
||
Ribeira |
15027711 |
IES Leliadoura |
||
Santiago de Compostela |
15021482 |
IES São Clemente |
||
Vigo |
36018173 |
IES de Teis |
||
CM17001 |
CM Montagem e manutenção de instalações de frio, climatización e produção de calor |
Culleredo |
15005749 |
IES Universidade Laboral |
Fene |
15032081 |
IES de Fene |
||
Lugo |
27006528 |
IES As Mercedes |
||
Marín |
36015159 |
IES Chão do Monte |
||
Ourense |
32009131 |
IES Universidade Laboral |
||
Ribeira |
15014556 |
CIFP Coroso |
||
Vigo |
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
||
CM16002 |
CM Electromecânica de veículos |
Betanzos |
15001148 |
IES As Marinhas |
O Barco de Valdeorras |
32001725 |
IES Lauro Olmo |
||
A Cañiza |
36015101 |
IES da Cañiza |
||
O Carballiño |
32015037 |
IES Manuel Chamoso Lamas |
||
Cee |
15003224 |
IES Fernando Blanco |
||
Chantada |
27003175 |
IES Vale do Asma |
||
A Corunha |
15024513 |
CIFP Someso |
||
Curtis |
15022620 |
IES de Curtis |
||
A Estrada |
36002359 |
IES Antón Losada Diéguez |
||
Fene |
15032081 |
IES de Fene |
||
Ferrol |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
||
A Guarda |
36019244 |
IES A Sangriña |
||
Lalín |
36013758 |
IES Laxeiro |
||
Lugo |
27006528 |
IES As Mercedes |
||
Monforte de Lemos |
27007247 |
IES Francisco Daviña Rey |
||
Ordes |
15027782 |
IES nº 1 |
||
Ourense |
32009131 |
IES Universidade Laboral |
||
Ponteareas |
36014520 |
IES Pedra da Água |
||
Ponteceso |
15026406 |
IES de Ponteceso |
||
As Pontes de García Rodríguez |
15021767 |
IES Castro da Uz |
||
Pontevedra |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
||
Ribadavia |
32015475 |
IES de Ribadavia |
||
Ribadeo |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
||
Ribeira |
15014556 |
CIFP Coroso |
||
Santiago de Compostela |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago de Compostela |
||
Sanxenxo |
36019256 |
IES de Vilalonga |
||
Verín |
32013582 |
IES García-Barbón |
||
Vigo |
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
||
Vilagarcía de Arousa |
36013771 |
IES Fermín Bouza Brey |
||
Vilalba |
27013326 |
IES Lois Peña Novo |
||
Viveiro |
27013636 |
IES María Sarmiento |