María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha faço saber que por diligência ditada no dia da data no processo seguido por instância de Sandra Ordóñez Fernández contra a Associação de Cooperativas y Autónomos para ele Fomento y Desarrollo Sócio-laboral, Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 1466/2009, acordou-se notificar sentença à Associação de Cooperativas y Autónomos para ele Fomento y Desarrollo Sócio-laboral, em ignorado paradeiro, cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Julgado do Social número 2.
A Corunha.
Sentença 430/2012.
Autos número 1466/2009.
Na cidade da Corunha, 6 de junho de 2012
Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Sandra Ordóñez Fernández, que comparece representada pela letrada Sra. Vázquez Méndez, contra a empresa Associação de Cooperativas y Autónomos para ele Desarrollo Sócio-laboral (Afodes), que não comparece, ditou a seguinte
Decido que estimando a demanda interposta por Sandra Ordóñez Fernández contra a empresa Associação de Cooperativas y Autónomos para ele Desarrollo Sócio-laboral (Afodes), condeno-a a que lhe abone a quantidade de mil quinhentos sessenta e seis euros e noventa e nove céntimos (1.566,99 €), incrementada com o juro por mora de 10%.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação de sentença à Associação de Cooperativas y Autónomos para ele Fomento y Desarrollo Sócio-laboral, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 12 de junho de 2012
Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial