Candidato: Fundação Laboral de la Construcción.
Advogado: Adrián Núñez Fernández.
Demandados: Refmod, S.L., Fundo de Garantia Salarial.
María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 134/2012 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Refmod, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta pela Fundação Laboral de la Construcción e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Refmod, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 323,10 €, peticionada.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
Adverte-se-lhe ao destinatario, a empresa Refmod, S.L., que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de junho de 2012
A secretária judicial