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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2012 Páx. 26009

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (598/2011).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 598/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Alejandro Bustamante Iglesias contra a empresa Cofegal Piedras, S.L., e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Manuel Alejandro Bustamante Iglesias contra a entidade Cofegal Piedras, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Cofegal Piedras, S.L. a que lhe abone ao candidato as seguintes quantidades, incrementadas com o juro de 10% por mora e aplicable aos conceitos salariais: 1.329,69 € por salários de dezembro de 2010, janeiro de 2011, e compensação económica por férias não desfrutadas do ano 2011. 192,51 €, indemnização de fim de contrato.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Se o recurso o interpõe a parte demandada, não se admitirá sem a prévia consignação do montante da condenação, que deverá ingressar na conta no Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, mais 150 € do depósito especial indicado no artigo 227.1.a) da Lei de procedimento laboral. Ambos os ingressos dever-se-ão efectuar por separado na mesma conta corrente antes indicada, e a empresa poderá substituir o montante da consignação pela constituição, à disposição deste julgado, de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação à empresa Cofegal Piedras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 11 de junho de 2012

A secretária judicial