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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2012 Páx. 26007

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1450/2009).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do social número 2 da Corunha faço saber que por diligência ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José María Pousada Villar, Juan José Pequeño Toba contra a empresa León Javier Romero Torán, Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o nº 1450/2009, acordou-se notificar a sentença à empresa León Javier Romero Torán, em ignorado paradeiro, cujo encabeçamento e parte dispositiva são os seguintes:

«Assunto 1450/2011.

Na cidade da Corunha, 6 de junho de 2012.

Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de José María Pousada Villar e Juan José Pequeño Toba, que comparece representado pelo letrado Sr. Pena López, contra a empresa León Javier Romero Torán e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte

Resolvo que, estimando a demanda interposta por José María Pousada Villar e Juan José Pequeño Toba contra a empresa León Javier Romero Torán, condeno-a a lhes abonar as quantidades de oito mil seiscentos quarenta e dois euros e oitenta céntimos (8.642,80 €) ao Sr. Pousada e de seis mil treze euros e oitenta e cinco céntimos (6.013,85 €) ao Sr. Pequeno.

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Se a empresa demandada for recorrente, deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado do comprobante, ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta no Banesto; a consignação em metálico pode-se substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista; deve-se acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, requisito sem o qual não se terá por anunciado o recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa León Javier Romero Torán, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 11 de junho de 2012

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial