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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2012 Páx. 26001

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón

EDITO (96/2011).

Procedimento: procedimento ordinário 96/2011.

Sobre: outras matérias.

De: Reale Seguros Generales.

Procurador: Benjamín Victorino Regueiro Muñoz.

Contra: Anso Instalaciones dele Noroeste.

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado de Primera Instância número 1 de Padrón, faz saber que neste órgão se seguem autos de julgamento ordinário com o número 96/2011, por instância de Reale Seguros Generales, contra Anso Instalaciones dele Noroeste, nos cales se ditou sentença com data de 21 de março de 2012, cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Estima-se integramente a demanda formulada pelo procurador Benjamín Victorino Regueiro Muñoz, em representação de Reale Seguros Generales, S.A., contra a entidade Anso Instalaciones dele Noroeste, S.L., em situação processual de rebeldia, e condeno a entidade demandado a que indemnize a candidata na quantidade de 20.660 euros, mais o juro legal do dinheiro desde a data da interpretação extrajudicial (21.12.2007) até a desta sentença, e perceber-se-ão a partir desta data os juros previstos no artigo 576 da Lei de axuizamento civil até o completo pagamento e com imposição das custas do presente procedimento à parte demandado.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que a resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte à sua notificação.

Por exixilo assim a disposição adicional décimo quinta da L.O. 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposição do recurso contra esta resolução exixe a constituição do depósito de 50 euros mediante ingresso em efectivo, em qualquer sucursal de Banesto, na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, expediente 1575-0000-04-0096/11. O depósito da expressa soma deverá ser acreditado ao interpor o recurso, a cujo escrito se achegará cópia do comprovativo ou da ordem de ingresso, sem cujo requisito não será admitido a trâmite. Estão exceptuados da obriga de constituir o depósito os que tenham reconhecido no procedimento o direito de assistência jurídica gratuita.

Expeça-se testemunho desta sentença para a sua união aos autos e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação a Anso Instalaciones dele Noroeste, S.L., expeço o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Padrón, 28 de maio de 2012

Ana María Navarro Gómez
Secretária judicial