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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2012 Páx. 26003

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (1128/11).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1128/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Vicente Oncalada Hernández, Miguel Oncalada Hernández contra a empresa Unificação de Cartera Accionarial, S.A. Ucasa, sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é:

«Decido que, estimando a demanda interposta por Vicente Oncalada Hernández, com DNI 11733044-P, e Miguel Oncalada Hernández, com DNI 11723729-P, contra a empresa Unificação de Cartera Accionarial, S.A. (Ucasa), devo declarar e declaro haver lugar a ela, e condeno a entidade demandado a que abonar a cada um dos candidatos a soma de 4.464,29 €, com imposição do juro por mora de 10%, que deverá aplicar-se unicamente aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente sentença às partes, e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. Se a empresa demandado for recorrente, deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do comprobante, ter depositado a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta no Banesto; a consignação em metálico pode-se substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista; deve-se acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma dos 300 euros preceptivos para recorrer, requisito sem o qual não se terá por anunciado o recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância».

E para que sirva de notificação em legal forma a Unificação de Cartera Accionarial, S.A. Ucasa, em ignorado paradeiro, expeço a presente para su inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de junho de 2012

A secretária judicial