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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 27 de junho de 2012 Páx. 25611

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra

EDITO (503/2011).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

Em Pontevedra o vinte e oito de março de dois mil doce.

María Ángeles González de los Santos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra, depois de ver estes autos de julgamento verbal número 503/2011, seguidos por instância de José Vila Moriente, representado pela procuradora Alejandra Freire Riande e defendido pelo letrado Alejandro López González, contra Julia Pereira Barral, em situação processual de rebeldia, ditou, em nome do rei, a seguinte

Sentença

Decido que devo estimar a demanda apresentada por Javier Vila Moriente, representado pela procuradora Alejandra Freire Riande, contra Julia Pereira Barral, em situação processual de rebeldia e, em consequência, devo condenar a Julia Pereira Barral a pagar a Javier Vila Moriente a quantidade de 2.680 euros, com o juro do artigo 576 da LAC.

As custas processuais impõem à parte demandado.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Posteriormente ditou-se o seguinte auto aclaratorio da sentença:

Auto

Juíza/magistrada juíza: María Ángeles González de los Santos.

Em Pontevedra o treze de abril de dois mil doce.

Parte dispositiva

Acordo estimar o pedido formulado pela parte candidata de clarificar sentença do 28.3.2012, ditada no presente procedimento, no sentido que se indica:

No ditame da sentença onde diz: «Javier» deve dizer: «José».

Ao não conhecer o endereço de Julia Pereira Barral, dita-se este edito para que sirva de cédula de notificação da sentença e do posterior auto aclaratorio.

Pontevedra, 17 de abril de 2012

A secretária judicial