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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 27 de junho de 2012 Páx. 25607

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha

EDICTO (689/2011-F).

Eu, María Elma Monzón Cuesta, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, por este edicto,

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Neste procedimento seguido por instância de Inslobec, S.L. contra Felipe Sánchez Sánchez ditou-se sentença, na qual constam os seguintes particulares, cujo teor literal é o seguinte:

«Vistos por mim, Milagritos Belso Sempere, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 689/2011-F, sobre reclamação de quantidade, sendo parte candidata Inslobec, S.L., representada pela procuradora Susana Prego Vieito e com a assistência letrada de Beatriz Pan Torreiro, parte demandada Felipe Sánchez Sánchez, declarada rebelde.

Que devo estimar e estimo a demanda formulada pela procuradora Sra. Prego Vieito, em nome e representação de Inslobec, S.L., contra Felipe Sánchez Sánchez, rebelde, e condeno este a lhe pagar à candidata a quantidade de mil seiscentos setenta e dois euros, assim como os juros legais desde a data de apresentação da demanda (7 de julho de 2011) ata a data da presente resolução, em que se aplicarão os previstos no artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC).

Com imposición das custas processuais ao demandado.

Modo de impugnación: contra a presente resolução não cabe nenhum recurso ordinário, de acordo com o disposto no artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil.

Assim, por esta minha sentença, da que levará testemunho para a sua incorporação aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

A magistrada».

E encontrando-se o demandado, Felipe Sánchez Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto, que será entregue à parte candidata para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial dele Estado, com o fim de que se lhe notifique em legal forma ao dito demandado, conforme o disposto no artigo 497 da Lei de axuizamento civil.

A Corunha, 10 de abril de 2012

A secretária judicial