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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2012 Páx. 25277

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDICTO (583/2011).

Procedimento: recurso de apelação (LACN) 583/2011.

Sobre: matérias não especificadas.

De: AXA.

Procuradora: Montserrat Fernández Nazar.

Contra: Consórcio de Compensação de Seguros, Vicente Nemesio Núñez Losada, Marta Simón Lago.

María Jesús Prieto Toranzo, secretária da Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, certifico que no rolo civil número 583/2011, dimanante do procedimento ordinário 1329/2008, procedente do Julgado de Primera Instância número 4 de Pontevedra, seguido por instância de AXA Seguros face ao Consórcio de Compensação de Seguros, Vicente Nemesio Núñez Losada e Marta Simón Lago, se ditou sentença com data 22.12.2011, cujo teor literal é o seguinte:

«Rolo: recurso de apelação (LACN) 583/2011.

Assunto: ordinário 1329/2008.

Procedência: Primeira Instância número 4 de Pontevedra.

A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados:

Francisco Javier Menéndez Estébanez.

María Begoña Rodríguez González.

Jacinto José Pérez Benítez.

Ditou em nome do Rei a seguinte:

Sentença número 655.

Pontevedra, vinte e dois de dezembro de dois mil onze.

Visto em grau de apelação ante esta Secção 1 da Audiência Provincial de Pontevedra os autos de procedimento ordinário 1329/2008, procedentes do Julgado de Primera Instância número 4 de Pontevedra, aos quais correspondeu o rolo número 583/2011, nos quais aparece como parte apelante-demandado: AXA Seguros, S.A., representado pela procuradora Monserrat Fernández Nazar, e assistido pela letrada María Lariño Noia, e como parte apelado-demandado: Consórcio de Compensação de Seguros, representado pelo letrado do Estado, Vicente Nemesio Núñez Losada, Marta Simón Lago, que não compareceram nesta alçada, sobre reclamação de quantidade, e sendo palestrante o magistrado Jacinto José Pérez Benítez, quem expressa o parecer da sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Decidimos que desestimamos o recurso de apelação deduzido pela representação processual de AXA Seguros Generales contra a sentença ditada em autos de julgamento ordinário registados baixo o número 1329/2008 do Julgado de Primera Instância número 4 de Pontevedra, resolução que confirmamos na sua integridade, com imposición ao apelante das custas percebidas nesta alçada.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.

Seguem as rubricas. Certifico».

O inserto concorda bem e fielmente com o seu original ao qual me remeto, em caso necessário, para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, para que sirva de notificação a Vicente Nemesio Núñez Losada e Marta Simón Lago, expeço e assino o presente testemunho.

Pontevedra, 18 de janeiro de 2012

María Jesús Prieto Toranzo
Secretária judicial