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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Páx. 25003

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (119/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 119/2012 deste julgado do social, seguido por instância de David Mallo González contra a empresa Aislamientos Pemos, S.L., TCA Instalaciones, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença:

«Que devo estimar e estimo a demanda que, em matéria de despedimento, foi interposta por David Mallo González, contra Aislamientos Pemos, S.L. e TCA Instalaciones, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto o 9 de janeiro de 2012, e condeno as empresas demandado a que no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, optem entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que regiam com anterioridade ou bem ao aboação, de forma solidária, de uma indemnização por despedimento a razão de 3.844,5 euros, mais ao aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, que ascende 51,26 euros diários, em ambos os dois casos.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Aislamientos Pemos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

A Corunha, 1 de junho de 2012

A secretária judicial