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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Páx. 24999

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (366/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 366/2012 por instância de Félix Barreiro Gesto contra a empresa Pavimentos Compavi, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença com data do 30.5.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Resolução.

Aceita-se parcialmente a demanda formulada por Félix Barreiro Gesto face a Pavimentos Compavi, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado, Pavimentos Compavi, S.L., ao candidato, Félix Barreiro Gesto.

– Condena-se a Pavimentos Compavi, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 4.127,28 euros, determinando o aboação da dita indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 4.776,11 euros, aos quais haverão de acrescentar-se os que se percebam até a sua notificação a razão de 46,37 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao mesmo tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Pavimentos Compavi, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 4 de junho de 2012

A secretária judicial