Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 361/2010 por instância de José Manuel Franqueira Prieto contra a empresa Lume, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data do 30.5.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Resolução.
Aceita-se a demanda interposta por José Manuel Franqueira Prieto face a Lume, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Lume, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de três mil setenta euros com vinte céntimos (3.070,20 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Lume, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 4 de junho de 2012
A secretária judicial