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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Páx. 24998

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (361/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 361/2010 por instância de José Manuel Franqueira Prieto contra a empresa Lume, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data do 30.5.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Resolução.

Aceita-se a demanda interposta por José Manuel Franqueira Prieto face a Lume, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Lume, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de três mil setenta euros com vinte céntimos (3.070,20 euros).

Notifique-se-lhes a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Lume, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 4 de junho de 2012

A secretária judicial