Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 225/2010 por instância de Juan Luis Domínguez Criado contra a empresa Núñez Pose, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 15.5.2010, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido que se estima parcialmente a demanda interposta por Juan Luis Domínguez Criado face a Núñez Pose, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Núñez Pose, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de três mil cinco euros com setenta e cinco cêntimo de euro (3.005,75 euros).
– Absolve-se a empresa Núñez Pose, S.L. da pretensão relativa à imposição de uma coima de 600 euros.
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Núñez Pose, S.L., expeço e assino a presente edito.
A Corunha, 16 de maio de 2012
A secretária judicial