Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 113/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Consuelo Vilas Rodríguez contra a empresa Peletería Pepe Nieto, S.L., Peletería Senda, S.L., María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puentes, S.C., administração concursal, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução com data do 21.5.2012, cuja parte dispositiva se junta:
«Decido: não aceder ao pedido de complemento da sentença interessada.
Assim o dispõe, manda e assina Paula Yebra-Pimentel Vilar, juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela. Dou fé».
E/.
E para que sirva de notificação em legal forma a Peletería Pepe Nieto, S.L., María dele Carmen Hombre Porto e José Nieto Puentes, S.C., em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 31 de maio de 2012
A secretária judicial