Procedimento: divórcio contencioso 827/2010.
Sobre: outras matérias.
De: María Lourdes de Sousa Com uma.
Procuradora: María Elena Arcos Romero.
Letrado: Mariana Fernández Caamaño.
Contra: Ayeni John Amorogbe.
No procedimento de referência ditou-se sentença de data 14 de fevereiro de 2011 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decisão.
Que estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Arcos Romeu, em nome e representação de María Lourdes de Sousa Com uma, assistida da letrado Sra. Fernández Caamaño, face a Ayeni John Omorogbe, maior de idade, declarado em rebeldia processual e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, procede decretar a dissolução por divórcio do casal contraído por ambos os litigante o dia 14.7.2006 em Santiago de Compostela, inscrito no tomo 98, página 235 do Registro Civil de Santiago de Compostela por concorrer a causa prevista no artigo 86.1 do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal, e a consequente dissolução do regime de sociedade de gananciais.
Firme que seja a presente resolução, remetam-se os oportunos ofício para as procedentes anotacións rexistrais.
Não procede efectuar especial pronunciamiento sobre as custas do presente processo.
Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente LAC para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 457 e seguintes e 776 da LAC) depois de consignação do depósito de 50 euros previsto na d.a. 15 da LOPX.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino, Roberto Soto Só, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e do seu partido judicial».
E como consequência do ignorado paradero de Ayeni John Omorogbe, se extiende la presente para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2012
O/a secretário/a judicial