María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 851/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Tarrío Rodríguez contra a empresa Instituto de Emprego Serviço Público de Emprego Estatal sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução:
«Julgado do Social número 2 da Corunha.
Auto: 273/2012.
Julgado do Social número 2 da Corunha.
Nº de autos: demanda 150/2010 F.
Matéria: ordinário.
Candidatos: Luis Martínez Carmona, Margarita María Salinas Rodríguez, Eva María Alvedro Boedo, Natalia Pampín Couselo, Victoria Vinhas Vázquez, Graciela Corral Vázquez, María José Gonella Beares.
Demandado: Serlinter, S.A., Fogasa.
Auto.
A Corunha, trinta e um de maio de dois mil doce.
Factos.
Primeiro. Com data 12.2.2010 teve entrada neste Julgado do Social número 2 demanda apresentada por Luis Martínez Carmona e outros face à empresa Serlinter, S.A. e Fogasa, sendo citadas as partes para os actos de conciliação e julgamento, o dia 18.7.2012 às 10.05 da manhã.
Segundo. A parte candidata apresentou escrito onde nos indica a desistência da demanda reitora e interessando o arquivo das actuações.
Razoamentos jurídicos.
Único. Declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o processo iniciado por ele e sem solicitar o demandado a seguir do procedimento, procede ter o candidato por desistido da sua demanda.
Parte dispositiva.
Tem-se por desistido a Luis Martínez Carmona, Margarita María Salinas Rodríguez, Eva María Alvedro Boedo, Natalia Pampín Couselo, Victoria Vinhas Vázquez, Graciela Corral Vázquez, María José Gonella Beares da sua demanda, e uma vez firme esta resolução arquivar.
Modo de impugná-la: mediante recurso de reposição que se apresentará neste julgado dentro dos cinco dias hábeis seguintes à sua notificação.
Assim, por este auto, mando-o e assino, a magistrada Lara María Munín Sánchez. Dou fé.
A magistrada juíza. A secretária judicial».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação à empresa Serlinter, S.A., expede-se a presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 31 de maio de 2012
Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial