A Resolução de 7 de março de 2012, que regula as ajudas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego publicada no DOG nº 54, de 16 de março, estabelece as bases reguladoras e a convocação para a concessão destas subvenções.
O artigo 4 da convocação desta resolução identifica a quantia inicial dos créditos destinados a financiar as ajudas, sem prejuízo de posteriores modificações orçamentais. Assim, existindo dotações disponíveis para esta finalidade, é preciso alargar o montante dos créditos inicialmente asignados com a finalidade de manter esta acção de fomento em níveis adequados.
Pelo exposto e tendo em conta as áreas de competência adscritas funcionalmente à Presidência da Xunta da Galiza, artigo único, ponto 3 e disposição transitoria segunda do Decreto 82/2009, de 21 de abril, pelo que se estabelecem os centros directivos dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Alargar o montante da quantia máxima dos créditos destinados a dar cobertura orçamental à Resolução de 7 de março de 2012 pela que se estabelecem ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, dirigidas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego em quinhentos mil euros (500.000 €), com cargo à aplicação orçamental 04.30.151A.470.0, de forma que o montante total será de quinhentos quarenta e um mil trezentos quarenta e um euros (541.341 €).
Segundo. A presente modificação não afecta o prazo estabelecido na referida resolução para a apresentação de solicitudes.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2012
Alfonso Cavaleiro Durán
Secretário geral de Meios