Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 663/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Isaac López Fraga contra Comercial Seijas Gil, S.L.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:
Que, considerando a demanda apresentada por Isaac López Fraga contra a empresa Comercial Seijas Gil, S.L.L., e contra o Fogasa, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a quantidade de 9.994,60 euros, mais os juros de demora. Procede a absolución do Fogasa sem prejuízo da ulterior responsabilidade que pudesse alcançar nos casos legalmente previstos.
E para que sirva de notificação em forma a Comercial Seijas Gil, S.L.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 30 de maio de 2012
O secretário judicial