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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2012 Páx. 24110

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1280/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha faço saber que nos autos número 1280/2009 se ditou sentença número 332/12 cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 18 de maio de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1280/2009, sendo candidata a Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social, com a representação do letrado do Estado Sr. Suárez de Centi, e demandado a empresa Galihotel de Exploração Hosteleras, S.L., assim como Santa María Peña Sánchez, Flor Myriam Caicedo Agrião, Jamaina Sousa Almeida, Sobeida Núñez Fabre, Lilian Andrea Periañez Escobar, Odileia Pereira da Silva, Valdany Silva Souza, Gabriela Ilana Stoian, Larisa Preda, Mía Elena Popa e Claudio Ignacio da Silva e Ion Daniel Furnica.

E decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte da Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social contra a empresa Galihotel de Exploração Hosteleras, S.L., assim como contra Santa María Peña Sánchez, contra Flor Myriam Caicedo Agrião, contra Jamaina Sousa Almeida, contra Sobeida Núñez Fabre, contra Lilian Andrea Periañez Escobar, contra Odileia Pereira da Silva, contra Valdany Silva Souza, contra Gabriela Ilana Stoian, contra Larisa Preda e contra Mía Elena Popa, assim como contra Claudio Ignacio da Silva e contra Ion Daniel Furnica e, em consequência, declaro que a relação jurídica que vinculava a empresa Galihotel de Exploração Hosteleras, S.L. com Santa María Peña Sánchez, com Flor Myriam Caicedo Agrião, com Jamaina Sousa Almeida, com Sobeida Núñez Fabre, com Lilian Andrea Periañez Escobar, com Odileia Pereira da Silva, com Valdany Silva Souza, com Gabriela Ilana Stoian, com Larisa Preda e com Mía Elena Popa, assim como com Claudio Ignacio da Silva e com Ion Daniel Furnica era de natureza laboral.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação aos demandado Galihotel de Exploração Hosteleras, S.L., Ion Daniel Furnica, Sobeida Altagracia Núñez Fabre, Flor Myriam Caicedo Agrião, Jamaina Sousa Almeida, Claudio Ignacio da Silva, Odileia Pereira da Silva, Valdany Silva Souza, Lilian Andrea Periañez Escobar, Santa María Peña Sánchez, Mía Elena Popa e Larisa Preda, expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 23 de maio de 2012

A secretária judicial