Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 728/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Remédios Seoane Rodríguez e Benigna Amelia Pinheiro Orjales contra a empresa World Beer Center, S.L., se ditou sentença número 742/2012 cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 21 de maio de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 728/2010, sendo candidatas Remédios Seoane Rodríguez e Benigna Amelia Pinheiro Orjales, representada pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandada a empresa World Beer Center, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Remédios Seoane Rodríguez e de Benigna Amelia Pinheiro Orjales contra a empresa World Beer Center, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar-lhe a Remédios Seoane Rodríguez a quantidade de 6.838,91 euros e a Benigna Amelia Pinheiro Orjales a soma de 1.394,77 euros que devem, quantidades, estas, que deverão incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação à demandada World Beer Center, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 23 de maio de 2012
A secretária judicial