Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber:
Que no procedimento ordinário 736/2010 deste Julgado do Social, seguido por instância de Jennifer Pan Gago contra a empresa María Rosario Sanjurjo Ferreiro-Café Bar Bahía, se ditou sentença 341/2012, sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 21 de maio de 2012
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 736/2010, sendo candidatas Jennifer Pan Gago, assistida pelo letrado Sr. Pousa Merens, e demandada a empresa María Rosario Sanjurjo Ferreiro-Café Bar Bahía, depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).»
Decido: «Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Jennifer Pan Gago contra a empresa María Rosario Sanjurjo Ferreiro-Café Bar Bahía e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar-lhe a Jennifer Pan Gago a quantidade de 3.715,62 euros que deve, quantidade, esta, que deverá incrementar com o juro de mora de 10%, se bem que única e exclusivamente a respeito dos conceitos de carácter salarial.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.»
E para que lhe sirva de notificação à empresa María Rosario Sanjurjo Ferreiro-Café Bar Bahía, expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 24 de maio de 2012
A secretária judicial