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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2012 Páx. 24107

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1124/2011).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1124/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de Jesús Espadas Fernández contra a empresa Vaimpoxy, S.L., e o Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Jesús Espadas Fernández contra a entidade Vaimpoxy, S.L. e, em consequência:

Devo condenar e condeno a Vaimpoxy, S.L. a que abone a Jesús Espadas Fernández a quantidade de 4.322,72 euros, assim como o juro de 10% por demora, aplicable aos conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Se o recurso é interposto pela parte demandada não se admitirá este sem a consignação prévia do montante da condenação que deverá ingressar na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, número 47570000, código 36 e número de expediente, mais 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da LRXS. Ambos os dois ingressos deverão efectuar-se por separado na mesma conta corrente antes indicada, podendo substituir a empresa o montante da consignação pela constituição à disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se ao destinatario, empresa Vaimpoxy, S.L., que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de maio de 2012

A secretária judicial