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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2012 Páx. 24101

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño

EDITO (301/2011).

Yolanda María Fernández Rodiño, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, faço saber que no julgamento ordinário seguido neste julgado por instância de Novacaixagalicia se ditou a resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Vistos por mim, María dele Mar País Bonamusa, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, os presentes autos de julgamento ordinário número 301/2011, seguidos por instância de Novacaixagalicia, representada pelo procurador Sr. Señoráns Arca e assistida da letrado Sra. Barros Martínez contra David Fernández Lorenzo, Rodolfo Fernández Pereira e María dele Carmen Lorenzo Fernández (declarados em situação de rebeldia processual), dito a seguinte sentença sobre a base dos seguintes (seguem antecedentes e fundamentos de direito):

Que estimando integramente a demanda formulada pelo procurador Sr. Señoráns Arca, em nome e representação de Novacaixagalicia face a David Fernández Lorenzo, a Rodolfo Fernández Pereira e a María dele Carmen Lorenzo Fernández (em situação processual de rebeldia), condeno os demandado a abonar à candidata a quantidade de 12.869,71 euros (doce mil oitocentos sessenta e nove euros com setenta e um cêntimo), com os juros pactuados que se percebessem desde a data de encerramento da conta até completo pagamento e ao aboação das custas causadas.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias para ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

A admissão do dito recurso exixirá que no momento de interpo-lo se consigne como depósito o montante de 50 euros na conta de depósitos e consignações do julgado (n.º 3607 0000 01 0301 11), o que deverá ser acreditado fidedignamente, sem cujo requisito não se admitirá o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a David Fernández Lorenzo, Rodolfo Fernández Pereira e María dele Carmen Lorenzo Fernández, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

O Porriño, 27 de abril de 2012

A secretária judicial