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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 18 de junho de 2012 Páx. 23912

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 6015/2008 CG).

No recurso de suplicação RSU 6015/2008 CG a que se refere o encabeçamento, seguido ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanante dos autos número 303/2008 do Julgado do Social número 4 de Vigo, promovidos por Bienvenido Vázquez Nieves contra Blokdegal, S.A., Granitos Fernández y Rodríguez, S.L., Luis Fernández Fernández, Granitos Fernández Fernández, S.L. e Extracciones Noroestes, S.L., sobre outros direitos de Segurança social, com data 28.5.2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos não se admitem os documentos apresentados pela recorrente em escrito de 22 de fevereiro de 2011, procedendo a sua devolução à dita parte, depois de desagregação destes.

Que procedemos a declarar a nulidade da sentença ditada em data 9 de outubro de dois mil oito pelo Julgado do Social número quatro de Vigo, em autos 303/2008 seguidos por instância de Bienvenido Vázquez Nieves contra as empresas Granitos Fernández y Rodríguez, S.L., Extracciones Noroeste, S.L., Luis Fernández Fernández, Granitos Fernández, S.L., Blockdegal, S.A., e acordamos a retroacción das actuações no ponto imediatamente anterior ao ditado da sentença de instância para que o magistrado que conheceu do julgamento dite nova sentença nos termos indicados na presente resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano)».

Adverte-se-lhes às partes em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhes efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Granitos Fernández y Rodríguez, S.L. e Extracciones Noroestes, S.L., com último domicílio conhecido em Bairro Rocha 76, Atios-O Porriño e Bairro Cruz-São Salvador de Budiño-O Porriño, ambos os dois na província de Pontevedra, respectivamente, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito na Corunha, vinte e oito de maio de dois mil doce.

A secretária judicial