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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 18 de junho de 2012 Páx. 23910

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 6064/2008-RMR).

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 6064/2008 seguido por instância de Pablo Blanco Rodríguez contra Moving Lights, S.L. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando o recurso interposto pelo letrado Xermán Vázquez Díaz, em nome e representação de Pablo Blanco Rodríguez, face à sentença de três de novembro de dois mil oito ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Lugo no processo nº 532/2008, promovido por Pablo Blanco Rodríguez contra a empresa Moving Lights, S.L., impomos à demandada o aboamento dos honorários do letrado do candidato, que se fixam em 300 euros, e condenámos ao pagamento de um juro por mora de 10% anual sobre a quantidade objecto de condenação em instância, 2.593,74 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito perante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Moving Lights, S.L. com último domicílio conhecido na estrada da Corunha, 60, Lugo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 21 de maio de 2012

O secretário judicial