Alberto Ballón Lage, secretário do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Corcubión dou fé e testemunho que nos autos arriba referidos se ditou resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do seguinte teor literal:
«Sentença.
Corcubión, vinte e nove de julho de dois mil onze.
Vistos por Amelia María Pérez Mosteiro, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Corcubión, os presentes autos do julgamento ordinário no exercício da acção declarativa de domínio, baixo o número 161 do ano 2010, por instância de Carmen Rodríguez Castro, representada pela procuradora dos tribunais Sra. Borrero Castro e assistida pelo letrado Sr. Liaño Vidal, contra Manuela Bello Martínez, Ramón Bello Martínez e Manuel Bello Martínez, declarados em situação processual de rebeldia.
Decisão que deve desestimar e desestimar integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Borrero Castro, em nome e representação de Carmen Rodríguez Castro, contra Manuela, Ramón e Manuel Bello Martínez –em situação processual de rebeldia–, sem fazer imposição das custas procesais.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação, que se preparará ante este mesmo julgado no prazo de cinco dias contados desde o seguiente à sua notificação, que será resolvido pela Audiência Provincial da Corunha.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, o pronuncio, mando e assino».
E para que assim conste, expeço o presente testemunho com o fim da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.