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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 18 de junho de 2012 Páx. 23929

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Corcubión

EDITO (161/2010).

Alberto Ballón Lage, secretário do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Corcubión dou fé e testemunho que nos autos arriba referidos se ditou resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do seguinte teor literal:

«Sentença.

Corcubión, vinte e nove de julho de dois mil onze.

Vistos por Amelia María Pérez Mosteiro, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Corcubión, os presentes autos do julgamento ordinário no exercício da acção declarativa de domínio, baixo o número 161 do ano 2010, por instância de Carmen Rodríguez Castro, representada pela procuradora dos tribunais Sra. Borrero Castro e assistida pelo letrado Sr. Liaño Vidal, contra Manuela Bello Martínez, Ramón Bello Martínez e Manuel Bello Martínez, declarados em situação processual de rebeldia.

Decisão que deve desestimar e desestimar integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Borrero Castro, em nome e representação de Carmen Rodríguez Castro, contra Manuela, Ramón e Manuel Bello Martínez –em situação processual de rebeldia–, sem fazer imposição das custas procesais.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação, que se preparará ante este mesmo julgado no prazo de cinco dias contados desde o seguiente à sua notificação, que será resolvido pela Audiência Provincial da Corunha.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, o pronuncio, mando e assino».

E para que assim conste, expeço o presente testemunho com o fim da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.