Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Social número 3 da Corunha, hago saber: que nos autos registados com o número 66/2010 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Sentença.
A Corunha, 23 de maio de 2012
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 66/2010, sendo candidata Silvia Rey Varela, assistida pela letrada Sra. Vázquez Méndez, e demandada a empresa Vargas Oliveira Tomás Matías, depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e admito a demanda interposta por parte de Silvia Rey Varela contra a empresa Vargas Oliveira Tomás Matías e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Silvia Rey Varela a quantidade de 2.332,45 euros que deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada xuiza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Vargas Olveira Tomás Matías, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 29 de maio de 2012
A secretária judicial