Encarnación Mercedes Tubío Lariño, do Julgado do Social numero 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 24/2010, por instância de José Varela Vê-lo contra Ibermutuamur, Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Hierros y Derivados Antelo, S.L., sobre incapacidade, nos cales recaeu sentença o 23 de maio de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido que se desestima a demanda interposta por José Varela Vê-lo face a Mútua Ibermutuamur, Mútua Umivale Hierros y Derivados Antelo, S.L., Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, estimando a excepção de falta de lexitimación pasiva oposta pela Mútua Ibermutuamur, e, em consequência, absolve-se o resto de codemandados das pretensões face a eles exercidas.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Hierros y Derivados Antelo, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 28 de maio de 2012
O secretário judicial