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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2012 Páx. 23647

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5269/2008).

Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Secretária: M. Socorro Bazarra Varela.

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 0005269/2008 MCR.

Matéria: acidente.

Recurrente: Manuel de la Iglesia Méndez.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Carrocerías de la Iglesia, S.L.

Julgado de origen/autos: Julgado do Social número 3 de Pontevedra.

Demanda: 697/2007.

Nas actuações de recurso de suplicación número 5269/2008 MCR a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 697/2007 do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, promovidos por Manuel de la Iglesia Méndez, contra Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Carrocerías de la Iglesia, S.L., sobre acidente, com data de 22 de maio de 2012 se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Desestimamos o recurso de suplicación formulado pela representação letrada de Manuel de la Iglesia Méndez contra a Sentença de 2 de junho de 2008, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, nos autos 697/2007, que confirmamos.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações nos estrados, excepto que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província, com o fim de que sirva de notificação em forma a Carrocerías de la Iglesia, S.L., expeço e assino este edicto na Corunha o 22 de maio de 2012.

O/A secretário/a judicial