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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2012 Páx. 23735

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 29 de maio de 2012 pela que se notifica a incoación do expediente sancionador 107 C 2012/11-0, devolvida pelo órgão notificador por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 12 de abril de 2012, resolução pela que se acorda a incoación do expediente sancionador 107 C 2012/11-0 a RPA, S.L, como presumível responsável por uma infracção urbanística muito grave, consistente na construção de uma edificación formada por uma estrutura de pilares e vigas metálicas e sobre ela uma coberta de chapa grecada, no monte Laxalba, no termo autárquico de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à interessada a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de 15 dias para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente, contados desde o dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação e, se é o caso, propor experimenta concretizando de meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2012

José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência da Protecção da Legalidade Urbanística