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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2012 Páx. 23733

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de maio de 2012 pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 107 C 2011/52-0, devolvida pelo órgão notificador por resultar a sua destinataria desconhecida.

O Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 13 de abril de 2012, impor uma sanção a Adelina Núñez Díaz, como responsável pela comissão de uma infracção urbanística muito grave em qualidade de proprietária do terreno e promotora das obras, consistente na construção de uma edificación com tipoloxía de nave, no lugar de Vilarchao, no termo autárquico de Coles, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à interessada a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposición ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante o da circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, à sua escolha, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência da Protecção da Legalidade Urbanística