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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2012 Páx. 23736

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 29 de maio de 2012 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente 107 B 2001/080-0).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 16 de março de 2012, uma resolução pela que se lhe impõe uma sétima coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número 107 B 2001/80-0 à mercantil Las Cinco Jotas da Galiza, S.L., como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 11 de abril de 2001, que ordenava a demolição das obras consistentes numa nave armazém e a ampliação de outra nave existente mediante a adición de uma coberta entre ambas, invadindo um caminho público, no Caminho Chão do Labrador-Caminho Xosín, freguesia de Candeán, no termo autárquico de Vigo, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela. Para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Trancorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva. Será motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2012

José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência da Protecção da Legalidade Urbanística