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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Páx. 23375

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (47/2010).

Na Corunha o vinte e quatro de maio de dois mil doce.

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que neste procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e ditame se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:

«Sentença: 323/2012.

Segurança social (xubilación) 47/2010.

Sentença.

A Corunha, 14 de maio de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre prestação de xubilación 47/2010, sendo candidata José Barral Vieites, representado pela letrado Sra. Pousada Vales, e demandado o Instituto Nacional da Segurança social, com a representação da letrado da Administração da Segurança social Sra. Suárez Berea, e a empresa Metal Musica, S.L.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de José Barral Vieites contra o Instituto Nacional da Segurança social e contra a empresa Metal Musica, S.L., e, em consequência, declaro o direito daquele de perceber a pensão de xubilación na quantia resultante da aplicação das bases de cotação previstas no Convénio colectivo de siderometalurxia no período compreendido entre o 1 de janeiro de 2000 e o 30 de novembro de 2004, com efeitos desde o 12 de setembro de 2009, e condeno o Instituto Nacional da Segurança social ao antecipo do aboação da diferença gerada na quantia da prestação, sem prejuízo do seu direito de reintegro com cargo à empresa Metal Musica, S.L., a qual é responsável, por ausência de alta e por defeito de cotação, pela diferença entre a base reguladora fixada e a reconhecida através desta sentença.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Expede-se este para que sirva de notificação ao representante legal de Metal Musica, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A secretária judicial