Na Corunha o vinte e quatro de maio de dois mil doce.
Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que neste procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e ditame se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:
«Sentença: 323/2012.
Segurança social (xubilación) 47/2010.
Sentença.
A Corunha, 14 de maio de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre prestação de xubilación 47/2010, sendo candidata José Barral Vieites, representado pela letrado Sra. Pousada Vales, e demandado o Instituto Nacional da Segurança social, com a representação da letrado da Administração da Segurança social Sra. Suárez Berea, e a empresa Metal Musica, S.L.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de José Barral Vieites contra o Instituto Nacional da Segurança social e contra a empresa Metal Musica, S.L., e, em consequência, declaro o direito daquele de perceber a pensão de xubilación na quantia resultante da aplicação das bases de cotação previstas no Convénio colectivo de siderometalurxia no período compreendido entre o 1 de janeiro de 2000 e o 30 de novembro de 2004, com efeitos desde o 12 de setembro de 2009, e condeno o Instituto Nacional da Segurança social ao antecipo do aboação da diferença gerada na quantia da prestação, sem prejuízo do seu direito de reintegro com cargo à empresa Metal Musica, S.L., a qual é responsável, por ausência de alta e por defeito de cotação, pela diferença entre a base reguladora fixada e a reconhecida através desta sentença.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Expede-se este para que sirva de notificação ao representante legal de Metal Musica, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A secretária judicial