Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1040/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Luis García Otero contra a empresa Estan Mobel, S.L.U., e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Luis García Otero contra Estan Mobel, S.L.U., e em consequência condeno a demandada a abonar ao candidato 22.918,77 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente, quantidade que se deverá incrementar com o juro do artigo 576 LAC e 2.407,45 euros em conceito de saldo e quitanza, importe que se deverá incrementar com o juro do artigo 29.3 do ET, e condeno o Fogasa a estar e passar por esta resolução.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
E para que sirva de notificação em legal forma a Estan Mobel, S.L.U., expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2012
A secretária judicial