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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2012 Páx. 23108

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha

EDICTO (588/2011)

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

Sentença: 85/2012.

Procedimento: julgamento verbal núm. 588/2011-C.

Magistrada juíza substituta: Milagritos Belso Sempere.

Sentença.

Na Corunha o vinte e nove de março de dois mil onze.

Vistos por mim Milagritos Belso Sempere, magistrada juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 1 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal seguidos com o núm. 588/2011-C, sobre reclamação de quantidade, sendo parte candidata Banco Santander, representado pela procuradora Teresa Galinha Urgoiti e com assistência letrada de Jorge Castro Díaz, e parte demandada Juan Sebastián Izquierdo Adriano.

Decido que devo estimar y estimo la demanda formulada por la procuradora Sra. Galinha Urgoiti, em nombre y representação de Banco Santander, S.A. contra Juan Sebastián Izquierdo Adriano, rebelde, e que o condeno a reintegrarlle ao candidato a quantidade de quatro mil quatrocentos quarenta e seis euros com oitenta e seis céntimos, assim como os juros legais desde a data de encerramento da conta (11.6.2007) ata a data da presente resolução em que se aplicarão os previstos no artigo 576 da LAC.

Com imposición das custas processuais ao demandado.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta sentença, poderão interpor recurso de apelação no prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se apresentará perante este mesmo julgado com suxeición ao prevenido nos artigos 455 e concordantes da LAC.

Assim por esta sentença, da qual se expedirá testemunho para a sua incorporação aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior resolução foi lida e publicada pela magistrada juíza substituta que a subscreve, no dia e como consequência do ignorado paradeiro de Juan Sebastián Izquierdo Adriano, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

A Corunha, 10 de maio de 2012

O secretário judicial