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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2012 Páx. 22899

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (56/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 56/2010 se ditou a resolução cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:

«Sentença

A Corunha, 16 de maio de 2012

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 56/2010, sendo candidata Francisco José Martínez Suárez, representado pelo escalonado social Sr. Barral González, e demandada a empresa Ceipser, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Francisco José Martínez Suárez contra a empresa Ceipser, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Francisco José Martínez Suárez a quantidade de 5.676,48 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes.

Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação a Ceipser, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 23 de maio de 2012

A secretária judicial