Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 62/2010 se ditou a resolução cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 16 de maio de 2012
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre prestação de reclamação de quantidade 62/2010, sendo candidata Dora Jesús Iglesias García, representada pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandadas a empresa Ludatex Carballo, S.L., assim como a administração concursal da empresa Ludatex Carballo, S.L., depois de comparecer a administradora concursal, María dele Carmen García Palhas, tendo sido citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Dora Jesús Iglesias García contra a empresa Ludatex Carballo, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Dora Jesús Iglesias García a quantidade de 3.476,55 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Ludatex Carballo, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 23 de maio de 2012
A secretária judicial