De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção por infracções em matéria de espectáculos públicos; o seu número citasse no anexo.
Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que poderão ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.
Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta chefatura territorial, e para apresentar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.
Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, determinando para estes efeitos o montante da sanção.
Será competente para a resolução do expediente a chefa territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996, da citada conselharia (DOG de 30 de setembro) e nos decretos 83/2009, de 21 de abril, e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das chefatura da Xunta de Galicia (DOG nº 155, de 12 de agosto) e o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Lugo, 14 de maio de 2012
Marta Barreiro Castro
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº expte. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Possível sanção |
João Carlos Pereira da Silva |
X-7391557-R |
LU-E 36/12 |
26.e) L.O. 1/1992 |
r/ Diego Pazos, nº 102-3º A, Sarria |
Até 90 € |
María Ivelise Magro Pinales |
X-2926340-G |
LU-E 37/12 |
26.e) L.O. 1/1992 |
r/ Formigueiros, nº 67-4º B, Sarria |
Até 150 € |
João Carlos Pereira da Silva |
X-7391557-R |
LU-E 38/12 |
26.e) L.O. 1/1992 |
r/ Diego Pazos, nº 102-3º A, Sarria |
Até 150 € |
Café-Bar A Coba Meigo |
76410222-J |
LU-E 40/12 |
26.e) L.O. 1/1992 |
r/ Nicolás Cora Montenegro, nº 51, 3º B, Viveiro |
Até 300 € |
María Ángeles de la Fuente Iglesias |
33271714 |
LU-E 55/12 |
23.o) em relação com o 26.e) L.O. 1/1992 |
r/ do Porto, nº 17-2º C, Foz |
Até 301 € |