Visto o acordo relativo à inaplicación dos artigos 24 e 27 do convénio colectivo da Fundação Formação e Emprego da Galiza, assinado entre a direcção da empresa e a representação legal dos trabalhadores, na reunião que teve lugar o 15 de março de 2012, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,
A Direcção-Geral de Relações Laborais
ACORDA:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de convénios e acordos colectivos de trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2012
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais
ANEXO
Acordos entre a direcção e a representação legal dos trabalhadores da Fundação Formação e Emprego da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2012.
Conteúdo dos acordos:
Este acordo enquadra no período de consultas referido à desvinculación salarial comunicada à representação legal dos trabalhadores de Forem Galiza, o dia 27 de fevereiro de 2012, mediante comunicação escrita.
O artigo 86.1 do Estatuto dos trabalhadores, modificado pelo R.D.L. 2/2012, de medidas urgentes para a reforma do mercado laboral, recolhe que, durante a vixencia do convénio colectivo, os sujeitos lexitimados poderão negociar a sua revisão. As partes reconhecem a sua lexitimación para rever e negociar o convénio colectivo segundo o artigo 87.1 do Estatuto dos trabalhadores.
Com este acordo, a representação legal dos trabalhadores comunica que, trás a consulta aos trabalhadores e trabalhadoras da Fundação, se aceita por maioria a proposta transmitida pela direcção da Fundação, que se baseia em não aplicar os artigos 27 e 24 nos termos actuais do convénio colectivo (DOG nº 68, da terça-feira 13 de abril de 2010), com o seguinte conteúdo:
Artigo 27. Revisão salarial anual
• Actualizar os salários com o resultado do IPC interanual dezembro 2011 (2,4%): esta aplicação supõe revisão salarial de 1,4% em janeiro de 2012 (diferença do IPC interanual com respeito ao 1% adiantado a princípios de 2011), e o aboamento de uma paga de atrasos IPC 2011 de 1,4% no primeiro semestre de 2012.
• Uma paga de 0,5% de salário anual (salário categorias base) num único pagamento não consolidable. Esta quantidade abonar-se-ia antes de 30 de novembro de 2012.
Artigo 24. Ajudas de custo
• Actualização das ajudas de custo com o IPC interanual 2011.
• Conxelación da ajuda alimentária para 2012 em 11,50 €/dia jornada partida.
Em compensação, e para o ano 2012, permitir-se-ia o desfrute de dois (2) dias de assuntos próprios como não recuperables dos quatro (4) dias de assuntos próprios recuperables que regula o convénio.
Os acordos vigorarão a partir da sua assinatura, o dia 15 de março de 2012, e com efeitos desde o 1 de janeiro de 2012.