Nas actuações de recurso de suplicación número 1754/2008 casación 56/2012 IP-A a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 317/2007 do Julgado do Social número 4 de Vigo, promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social, Diego Moledo Pereira contra o Serviço Galego de Saúde, Tesouraria Geral da Segurança social, Mecanizados García Barreiro, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente, se ditou resolução com a seguinte parte dispositiva:
«Diligência de ordenação.
Secretário judicial: Francisco Javier Gamero López-Peláez.
A Corunha, 12 de abril de 2012.
Una-se o anterior escrito ao recurso correspondente com as suas cópias. Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo no prazo de dez dias, achegando cópias do citado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.
Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.
A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.
Comunique-se ao Julgado do Social número 4 de Vigo que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Acordo-o e assino-o. Dou fé».
Adverte-se a parte em ignorado paradeiro que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, excepto que se trate de autos, sentenças e emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Mecanizados García Barreiro, S.L., com último domicílio conhecido no polígono industrial de Amoedo, parcela 2 b, zona C, Pazos de Borbén, Pontevedra, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 22 de maio de 2012
O secretário judicial