A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 30 de abril de 2012, ditou resolução mediante a que se apercibe a José Manuel Rodríguez Montero da execução forzosa da Resolução de 4 de março de 1998, recaída no expediente número SIL/78/2012 (S-73/1997), pela que se lhe ordenou devolver os terrenos ao estado anterior à execução das obras de construção de uma edificación de planta baixa e alpendre isolado dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de praia da Postiña-For-nos, termo autárquico de Cariño (A Corunha).
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o supracitado apercebimento.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do apercebimento que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra este apercebimento não cabe interpor recurso nenhum.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2012
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística