A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 23 de abril de 2012, ditou resolução mediante a que se apercibe a Digna Bouzón Rodríguez da execução forzosa da Resolução de 21 de setembro de 2005, recaída no expediente número SIL/67/2012 (P-UL-72.03/09), pela que se lhe ordenou devolver os terrenos ao estado anterior à execução das obras de construção de um alpendre dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de praia de Cesantes, termo autárquico de Redondela (Pontevedra).
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada o supracitado apercibimento.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro do apercibimento que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra este apercibimento não cabe interpor recurso nenhum.
Para que conste e lhe sirva de notificação à destinataria arriba indicada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2012
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística