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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 8 de junho de 2012 Páx. 22397

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (1189/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1189/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Castro Mouriño contra a empresa Vázquez y Vidal Construcciones, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença o 11 de maio de 2012, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda formulada por Francisco Javier Castro Mouriño, com DNI 79328723-K, contra a empresa Vázquez y Vidal Construcciones, S.L., e qualifico como improcedente o despedimento do 14.10.2011 e, ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral do actor com a empresa demandado, com efeitos de data de hoje, dia 11.5.2012, e condeno a supracitada empresa a estar e passar por tal declaração e a que abone ao trabalhador as seguintes quantidades:

Indemnização

Salários de trâmite 15.10.2011/11.5.2012

12.254,4 € (258,75 dias* 47,36 €)

9.898,24 €

Notifique-se a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptivos para impugnar, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Vázquez y Vidal Construcciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de maio de 2012

A secretária judicial