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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 8 de junho de 2012 Páx. 22395

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (850/2010).

Procedimento: procedimento ordinário 850/2010.

Sobre: outras matérias.

De: Caixarenting, S.A.

Procurador: Juan José Belmonte Pose.

Contra: Aleixo Alonso Miguélez, Eduardo Castro Porrua, Wendy Coromoto Paez Casique, Camilo Andrés Suescun Dávila, Adekua de Montajes, S.L.

Procuradores: Avelino Calviño Gómez, Avelino Calviño Gómez (…).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença 236/2011.

Santiago de Compostela, dois de dezembro de dois mil onze.

Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primera Instância número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento ordinário 850/2010, seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidata Caixa Renting, S.A., com procurador Belmonte Pose e letrado Sr. Medina González, e de outra, como demandado, a mercantil Adekua de Montajes, S.L., em situação de rebeldia processual, Wendy Croromoto Paez Casique, em situação de rebeldia processual, Camilo Andrés Suescun Dávila, em situação de rebeldia processual, Aleixo Alonso Miguélez e Eduardo Castro Porrua, com procurador Sr. Calviño Gómez e letrado Sr. Goris Mínguez, sobre resolução de contrato de renting e reclamação de quantidade, dita-se esta sentença sobre a base dos seguintes:

Decido que estimando parcialmente como estimo a demanda interposta por Caixa Renting, S.A., com procurador Belmonte Pose, face à mercantil Adekua de Montajes, S.L., em situação de rebeldia processual, Wendy Croromoto Paez Casique, em situação de rebeldia processual, Camilo Andrés Suescun Dávila, em situação de rebeldia processual, Aleixo Alonso Miguélez e Eduardo Castro Porrua, com procurador Sr. Calviño Gómez, devo declarar resolvido o contrato de renting que unia as partes recaente sobre o veículo Renault Kangoo Combi Pack Authentique 1.5 DC1 70 CV, número de chasis VF1KCTEEF39757986.

Devo condenar e condeno os demandado a abonar-lhe conjunta e solidariamente à candidata a quantidade de oito mil cento setenta e um com três euros (8.171,03 €), mais o juro moratorio pactuado de 20,50% das quotas vencidas e impagadas do contrato de renting, desde a data de interposição da demanda até o seu completo pagamento, mais o juro legal do resto das quantidades, sem expressa imposição de custas.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncioo, mando e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro de Adekua de Montajes, S.L., Wendy Coromoto Paez Casique, Camilo Andrés Suescun Dávila, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2012

María Novo López
Secretária judicial